Programa de Fidelidade
Fidelidade não tem preço. Mas tem bônus.
Agora, os hóspedes que sempre optarem pela Versare Rede de Hotéis ganharão R$ 100,00 em bônus.
Na hora de escolher um hotel para se hospedar nas suas viagens, nem pense em traição. Com o cartão do Programa de Fidelidade Versare, a cada R$50,00 gastos em estadias nos hotéis da rede, você ganha um selo. E quando você preencher todos os espaços destinados aos selos no cartão, lhe daremos R$ 100,00 em bônus para gastos em qualquer um de nossos estabelecimentos. Pode apostar, a partir de agora, infidelidade em viagens é coisa do passado.
Regulamento:
1 Condições Gerais
1.1 O cartão do Programa de Fidelidade Versare se destina a toda e qualquer pessoa física, maior de idade, hóspede de um dos hotéis da rede Versare.
1.2 Serão permitidos mais de um cartão por participante, mas os selos não poderão ser transferidos nem somados de um cartão ao outro.
1.3 O cartão do Programa de Fidelidade Versare é pessoal e intransferível.
1.4 É vedado ao participante qualquer tipo de comercialização do cartão ou prêmios do Programa de Fidelidade Versare, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
1.5 A Versare se reserva o direito de estabelecer promoções e benefícios de caráter eventual, por tempo determinado, podendo cancelá-los e/ou alterá-los a qualquer momento, sem aviso prévio.
1.6 A Versare se reserva o direito de suspender ou cancelar o Programa de Fidelidade a qualquer momento ou de efetuar qualquer alteração no regulamento, sem aviso prévio. Excetuando os cartões dentro do período de validade.
1.7 O participante poderá, a qualquer tempo, cancelar sua participação no Programa de Fidelidade, mediante comunicação expressa e devolução do cartão.
1.8 O hóspede receberá a premiação se completar o cartão em 2 anos a partir da data do primeiro selo colado. Caso isto não ocorra no período estipulado, o cartão e os selos afixados perdem a validade.
1.9 Em cada hospedagem do titular do cartão em um hotel da Versare, será fornecido um selo personalizado por cada R$ 50,00 pagos exclusivamente em diárias de hospedagens no hotel.
1.10 Os selos serão fornecidos por múltiplos inteiros de R$ 50,00 em despesas de diárias, sendo que cada participante receberá no máximo 10 selos de um mesmo hotel no período de 30 dias.
1.11 Caso o valor da despesa total em diária seja inferior a R$50,00, será fornecido um selo por diária.
1.12 Não será fornecido selo caso a diária seja cortesia, gratuita, permuta ou de valor simbólico.
1.13 Em cada selo deverá constar o nome do hotel, a data e o número do apartamento do hóspede.
1.14 O cartão terá espaço para afixar 20 selos.
1.15 O hóspede, para ganhar o bônus, terá que completar o cartão com os 20 selos, que necessariamente tenham sido fornecidos por no mínimo 3 hotéis distintos pertencentes à rede Versare.
1.16 Quando o cartão for preenchido com os 20 selos, automaticamente será fornecido um novo cartão para o hóspede.
1.17 No caso de não cumprimento deste regulamento pelo participante, a Versare se reserva o direito de suspender ou cancelar o respectivo cartão em caráter temporário ou definitivo, como também não mais aceitar que o hóspede utilize os prêmios e benefícios oferecidos pelo Programa de Fidelidade Versare.
1.18 Os casos omissos, não previstos neste regulamento, serão tratados diretamente entre o participante e a administração do Programa de Fidelidade Versare.
2 Premiação
2.1 Com o cartão do Programa de Fidelidade Versare preenchido com os 20 selos fornecidos por no mínimo 3 hotéis distintos da rede, será concedido ao hóspede um prêmio no valor de R$ 100,00 que poderá ser utilizado em qualquer hotel da rede para pagamento das despesas (hospedagem + extras). Reservas de acordo com a disponibilidade do hotel.
2.2 O prêmio será de uso exclusivo para pagamento de despesas nos hotéis da Versare, não sendo fornecido troco em dinheiro, em selo ou em vale.
2.3 O prêmio poderá ser transferido pelo titular do cartão para outra pessoa física.
2.5 A partir da data do último selo de preenchimento completo da cartela, o hóspede terá 6 meses para usufruir a premiação.
3 Entrega do Prêmio
3.1 O prêmio será entregue ao hóspede em qualquer hotel da rede Versare.
3.2 O cartão será o vale do prêmio, sendo endossado pelo hotel em que foi utilizado.
Regulamento Programa de Fidelidade Versare Informatizado
1 Condições Gerais
1.1 O Programa de Fidelidade Versare destina-se a toda e qualquer pessoa física, maior de idade, hóspede de hotéis da Rede Versare.
1.2 O Programa de Fidelidade Versare Informatizado é aquele que utiliza o cartão plástico, numerado e com código de barras.
1.3 Será permitido apenas um cartão por participante do Programa de Fidelidade Versare e o mesmo é pessoal, intransferível e tem validade indeterminada.
1.4 Após receber o cartão plástico do Programa de Fidelidade Versare o hóspede terá 10 dias para preencher o cadastro com seus dados no site www.versarehoteis.com.br, no link “Área do Cliente”. Caso contrário, os seus primeiros pontos obtidos perderão a validade.
1.5 Preferencialmente, o hóspede deverá apresentar seu cartão fidelidade no momento do check-in de sua hospedagem em um hotel da Rede Versare.
1.6 Para obter os benefícios do Programa de Fidelidade Informatizado, o hóspede deverá apresentar o seu cartão no momento do check-out.
1.7 No caso de perda ou furto do cartão, o cliente participante do Programa deverá comunicar imediatamente a Central de Atendimento Versare pelo fone (51)3026.8100 ou pelo e-mail versare@versarehoteis.com.br, que fornecerá um novo cartão fidelidade.
1.8 A Versare reserva-se o direito de estabelecer promoções e benefícios de caráter eventual, por tempo determinado, podendo cancelá-los e/ou alterá-los a qualquer momento, sem aviso prévio.
1.9 A Versare reserva-se o direito de suspender ou cancelar o Programa de Fidelidade, a qualquer momento, ou de efetuar alterações no regulamento, sem aviso prévio.
1.10 A qualquer tempo, o cliente participante poderá cancelar sua participação no Programa de Fidelidade, mediante comunicação expressa e devolução do cartão a Central de Atendimento Versare.
1.11 É vedado ao participante qualquer tipo de comercialização do cartão ou dos prêmios do Programa de Fidelidade Versare, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
1.12 No caso de não cumprimento deste regulamento pelo participante, a Rede Versare reserva-se o direito de suspender ou cancelar o respectivo cartão, em caráter temporário ou definitivo, como também não mais aceitar que o hóspede utilize os prêmios e os benefícios oferecidos pelo Programa de Fidelidade Versare.
1.13 Os casos omissos, não previstos neste regulamento, serão tratados diretamente entre o participante e a administração do Programa de Fidelidade Versare.
2 Pontos
2.1 Em cada hospedagem do titular do cartão, em um hotel da Rede Versare, será fornecido ao mesmo um ponto a cada R$ 50,00 pagos exclusivamente em diárias de hospedagens no hotel.
2.2 Os pontos serão fornecidos por múltiplos inteiros de R$ 50,00 em despesas de diárias, sendo que cada participante poderá receber no máximo 10 pontos de um mesmo hotel no período de 30 dias consecutivas.
2.3 Caso o valor da despesa total em diária seja inferior a R$50,00, será fornecido um ponto por diária.
2.4 Não será fornecido ponto caso a diária seja cortesia, gratuita ou permuta.
2.5 Cada ponto tem validade de dois anos a partir da data de seu recebimento.
2.6 Os antigos Cartões do Programa de Fidelidade Versare em papel e seus respectivos selos continuarão válidos, conforme estabelecido no seu respectivo regulamento.
2.7 Os selos dos cartões do Programa de Fidelidade Versare em papel, não poderão ser migrados para pontos no Programa de Fidelidade Versare Informatizado, cartão de plástico, assim como os pontos do Programa de Fidelidade Versare Informatizado, cartão de plástico, não poderão ser migrados para selos nos cartões do Programa de Fidelidade Versare em papel.
3 Bônus
3.1 O cliente do Programa de Fidelidade Versare terá direito ao bônus quando acumular 20 pontos válidos (vide item 2.5) fornecidos por, no mínimo, três hotéis distintos pertencentes à Rede.
3.2 O valor do bônus é de R$100,00, com uso exclusivo para pagamento de despesas (hospedagem + extras) em qualquer hotel da Rede Versare.
3.3 Caso o valor do bônus seja superior ao valor da despesa, não será fornecido troco em dinheiro, em ponto ou em vale.
3.4 O titular do cartão poderá transferir o bônus para outra pessoa física através de um voucher emitido pelo cliente titular do cartão, disponível no site www.versarehoteis.com.br, no campo “Área do Cliente”.
3.5 Após a emissão do voucher, a validade do bônus será de 30 dias.
3.6 O direito de utilização do bônus, ou a emissão do voucher para outra pessoa física, não representa garantia de hospedagem, que deverá ser de acordo com a disponibilidade do hotel Versare para a data solicitada.
3.7 Será emitido um recibo, para a assinatura do hóspede, no momento do pagamento das despesas com o bônus ou voucher.
Área do Cliente
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